Quais os meus direitos na separação judicial?

Quais os meus direitos na separação judicial?

No caso do casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro, os cônjuges possuem cada qual um patrimonio particular, constituído dos bens adquiridos antes do casamento.

Após o casamento, por via de regra, tudo que for adquirido a título oneroso pelos consortes irá compor o patrimônio conjugal, ainda que em nome de um só deles. Isso não ocorre se os bens foram adquiridos a título gratuito (herança e doação em nome de um dos cônjuges). Em havendo separação judicial, neste caso, será partilhado o patrimônio conjugal, por isso é importante não confundir o patrimonio particular com o conjugal.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha, não havendo a necessidade de provar-se que houve esforço comum.

Além disso, se um dos consortes vende um bem de seu patrimônio particular, no curso do casamento, e adquire outro com o produto desta venda, este novo bem, da mesma maneira, não comporá o acervo partilhável, salvo se o bem adquirido tiver valor superior ao que foi alienado, caso em que somente a diferença poderá ser objeto de divisão.

Bens de uso pessoal, livros e instrumentos profissionais estão fora da partilha. As pensões, salários e rendas semelhantes, abstratamente considerados, também não se comunicam. Mas, após recebidos, sim.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade de perceber alimentos e a possibilidade de o outro responder pelo encargo. Após o divórcio, os alimentos não poderão ser requeridos ao ex-consorte.

O cônjuge considerado culpado pela separação, diz o Código Civil brasileiro, perde o direito ao uso do nome de casado. Todavia, a moderna doutrina civilista não tem admitido a discussão sobre a culpa pelo rompimento do vínculo conjugal, por ofensa aos direitos fundamentais de privacidade e intimidade, sem que haja interesse social que a justifique. Neste caso, ainda que culpado, o cônjuge permanece com o direito de usar o nome de casado, se o desejar, por ser um direito de personalidade (CC, art. 16).

O separando que não obtiver a guarda (unilateral) do filho tem o direito de visitá-lo. A guarda compartilhada tem sido adotada sempre que o melhor interesse da criança e do adolescente o justificar. Aliás, este princípio constitucional é que será o norte para que se defina com que o filho deve ficar e as condições para o exercício da guarda, sempre.

Finalmente, vale dizer que o regime de bens poderá ser modificado, por iniciativa de ambos os cônjuges, mediante requerimento ao juízo competente, respeitados os demais requisitos previstos no art. 1.639, §2°, do CC.

Deixe suas dúvidas nos comentários. Assine nosso feed para acompanhar as atualizações no site.

VN:F [1.8.4_1055]
Rating: 0.0/10 (0 votes cast)

Artigos relacionados:

  1. E os meus direitos?!
  2. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA, CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELAS PARTES APELANTES E COMPROVAÇÃO DE DÉBITOS. PERTINENTE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
  3. Regime de separação de bens não impede partilha de patrimônio construído antes do casamento
  4. Separação de bens e partilha
  5. Mendes diz que Corte vai avaliar se Toffoli pode atuar em julgamentos nos quais atuou como AGU

Informações bibliográficas:

Segundo as normas da ABNT, o presente texto científico, deve ser citado da seguinte forma:
RODRIGUES DA CUNHA, Ana Maria. Quais os meus direitos na separação judicial?. Laboratório Jurídico, Goiânia, 16 mar 2009. Disponível em: < http://laboratoriojuridico.com.br/2009/03/16/quais-os-meus-direitos-na-separacao-judicial/ >. Acesso em: 10 mar 2010.



Este artigo foi escrito por:

Ana Maria - já escreveu 2 artigos no Laboratório Jurídico .

Informações biográficas:


Promotora de Justiça em Goiânia - GO, aprovada em primeiro lugar no concurso.

Deixe uma mensagem

advert

Aqui você encontra

Categorias

Enquete

É possível falar em homicídio qualificado privilegiado?

Loading ... Loading ...

Frase do momento

Democracia neste país é relativa, mas a corrupção é absoluta. Paulo Brossard