Por Wilmar Machado Vieira Junior, acadêmico do 3° período do curso de Direito da Universidade Federal de Goiás.
Tanto Hobbes quanto Locke constroem o arcabouço de suas teorias partindo da premissa de existência de um “estado de natureza”, que antecedeu o que hoje conhecemos como “estado civil”. Para ambos os filósofos políticos, esse estado pretérito é marcado pela igualdade entre os homens, pela liberdade e pela ausência de um “poder comum”.
Certo, porém, é que cada um desses autores estabeleceu seu próprio conceito de estado de natureza, doravante denominado apenas EN, com as semelhanças conceituais já apresentadas e, também, com diferenças significativas, as quais são apresentadas a seguir:
- Para Hobbes, o EN caracteriza-se pela total ausência de poder normativo, prevalecendo o jus in omnia (direito de cada um a todas as coisas). Já para Locke, no EN havia a lei fundamental da razão (ao contrário de Hobbes, afirma a existência de um poder normativo no EN).
- O homem, no EN hobbesiano vivia em constante medo de ser atacado pelo seu semelhante, dada a ausência de um poder coercitivo e o direito de todos a ter tudo o quanto lhes interessasse, caracterizando o EN como um “estado de guerra”. Locke, por admitir a existência da lei fundamental da razão, refuta a ideia de constante estado de guerra entre os homens no estado de natureza
- Hobbes, no EN, afirma que os homens tinham apenas a posse das coisas, de modo bem precária, enquanto Locke defende a existência de propriedade privada já no EN, sendo esta um direito natural, adquirida através da força de trabalho de cada um.
- Para Hobbes, a ausência normativa, o que fazia com que cada homem vivesse em constante disputa com o seu próximo para garantir o direito de possuir tudo o que lhe interessar, propiciou a formação de uma permanente atmosfera beligerante no EN. Para Locke, o que dificultava a resolução das lides era a inexistência de um juiz imparcial, pois, para esse filósofo, a lei normativa já existia no EN.
Feita a confrontação do conceito de estado de natureza entre as teorias de Hobbes e Locke, apresentar-se-á, a seguir, como a formulação de cada um do referido conceito influenciou em suas próprias concepções de Estado.
Hobbes argumenta que o constante temor da guerra, característica marcante do EN, marcado pelo medo entre os homens (pois homini lupus homo), levaram-nos a contratarem entre si, cedendo o jus in omnia em prol de um ente superior aos demais contratantes, detentor de um poder absoluto e ilimitado. Assim, estaria garantida a paz entre os homens. Percebe-se, com clareza, a legitimação do Estado absolutista, que não se obriga aos termos do contrato. É o Estado-Leviatã, uma obra de arte dos homens, um artifício, que passa a exercer total e ilimitado controle sobre a vida de todos os contratantes. O contrato marca a transição do estado de natureza para a sociedade civil.
Locke demonstra uma concepção de Estado distinta. Para este filósofo político, o que levou os indivíduos a se reunirem e celebrar o contrato societal foi a inexistência de um juiz imparcial que pudesse resolver as lides e garantir o direito à propriedade privada, direito natural de todos os homens. Desta forma, o Estado, para Locke, é criação do próprio contrato, a ele se sujeitando, tendo o seu poder limitado a sua finalidade, que é garantir a propriedade privada.
Referência Bibliográfica
WEFFORT, Francisco C. Os clássicos da política – Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau, “O Federalista”. São Paulo: Ática, 1999.
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Aewww Wilmar!! Gostei muito do artigo, ficou didático e objetivo. Pena que você não o publicou antes da prova de TGE do ano passado, Heheh!
Sucesso, T+
Realmente, artigo muito bem escrito. Parabéns!
parabens wilmar,foi muito bem elaborado o artigo ,bem objetivo no que queria dizer.
Muito bom artigo, Wilmar!
Bem escrito, bem objetivo. Já tinha confundido/esquecido esses conceitos, mas depois de ler seu artigo consegui reorganizar as idéias…
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O site é ótimo.
Boa tarde, gostei mt do site.
Parabéns
Muito bom!!!!! five stars!
MUITOOOOO FERAAA AJUDOU D++, poin mais sobre a obra “OS CLASSICOS DA POLITICA”