Categoria | Direito Trabalhista

A SUPER PORTARIA 1510/09 do ponto eletrônico

A SUPER PORTARIA 1510/09 do ponto eletrônico

Entenda os reflexos da Portaria MTE 1510/09 do controle eletrônico de ponto

Prezados Leitores,

No vídeo explicamos os reflexos que a Portaria 1510/09 vai gerar na rotina das empresas.

Link para acessar a Portaria

Sds Marcos Alencar

Fonte: www.marcosalencar.com.br/

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Informações bibliográficas:

Segundo as normas da ABNT, o presente texto científico, deve ser citado da seguinte forma:
ALENCAR, Marcos. A SUPER PORTARIA 1510/09 do ponto eletrônico. Laboratório Jurídico, Goiânia, 07 set 2009. Disponível em: < http://laboratoriojuridico.com.br/2009/09/07/a-super-portaria-151009-do-ponto-eletronico/ >. Acesso em: 03 set 2010.



Este artigo foi escrito por:

marcosalencar - já escreveu 656 artigos no Laboratório Jurídico .

Informações biográficas:


Marcos Alencar, 40, é advogado especialista no ramo do direito do trabalho, escritor de vários artigos do ramo trabalhista em jornais e revistas especializadas, faz semalmente o “instante jurídico” da CBN-Recife, colunista da revista Plural(norte nordeste) e da Revista Bites(SP), escreve diariamente neste Blog o que reputa de mais atualizado e significativo no trabalhismo brasileiro. Marcos Alencar desenvolve aqui um serviço de utilidade pública, como atuante comentarista jurídico, tendo como foco o trabalhismo brasileiro, que é – segundo ele – tudo que envolve no Mundo o capital x trabalho e não apenas o trabalhador formal de carteira assinada. ▫ Bacharel em Direito formado pela UNICAP. ▫ Advogado. ▫ Consultor de empresas. ▫ Ministra palestras e cursos.

9 respostas para “ A SUPER PORTARIA 1510/09 do ponto eletrônico ”

  1. Carlos disse:

    Leiam, o melhor post…

    hahahaha… “estou rindo não sei se de raiva ou de tristeza por ter votado no PT nas eleições passadas, não

    cometerei o mesmo erro outras vezes”

    Tambem trabalho com revenda de relógios de ponto no interior paulista… Acredito que a parte do sistema em

    não aceitar mudanças sim, deva continuar. Nâo deixando mais os chamados “espelhos do ponto” aceitar

    qualquer modificação.

    Mas os relógios? Coitadinhos, estes são apenas “coletores de dados” que servem apenas para coletar as

    marcações dos funcionarios. Estes deveriam continuar do jeito que estão. Imagina o tanto de equipamento ja

    fabricado nas industrias de relógio, e o prejuizo deles? Imagina quem acabou de comprar 5, 10, 30 ou até

    mesmo 1 relógio de ponto alguns dias antes da divulgação dessa portaria? E o prejuizo deles?

    Imaginem uma empresa com 7000 funcionarios, como tenho uma usina de cliente, deverão ter um funcionario só

    para trocar as bobinas? E o gasto com bobina de papel? Deveremos ter o Relógio normal e o BIG, o BIG vai

    aceitar uma super bobina, pra que ela não acabe no primeiro turno de entrada de funcionários.

    Imaginem um (1) funcionario que trabalha 5 dias por semana, marca o ponto 4 vezes por dia, durante 5 anos,

    vai dar quase 5 mil “papeizinhos”. Este funcionario vai na justiça contra a empresa, o juiz solicita as

    marcações de ponto dele, ele chega com uma bolsa com os 5 mil papeizinhos e entrega ao juiz, ” ta aqui

    senhor juiz, confira” hahahaha

    Não quero nem pensar, na bateria com tecnologia nuclear para durar 60 dias mantendo um equipamento em pleno

    funcionamento.

    Lembrei de uma outra coisa, ja ouviram falar em raio? não pode dar um raio que nos muitos clientes que

    conheço esta queimando um pabx, um fax, uma outra maquina qualquer, a fonte do computador, equipamentos

    super bem feitos com tecnologia de fora, e os nossos reloginhos fabricados no “brasil” tambem estão nesta

    listinha queimando peças na placa, como a Z80 ou o 80c31, os microprocessadores da placa, ou as memorias

    27c512, 28f010, e tambem as memoria de dados 621000, 681000 . Agora imaginem a tecnologia que deverá ser

    usada, para um relógio nao dar defeito no primeiro raio que caia, sim, porque ele deverá segurar por anos

    na memoria a marcação dos funcionarios. Logo teremos relógios fabricados pela Sony, pela HP. hahahaha :)

    com super fonte protetora, com super impressoras ultra rapidas, com baterias nucleares, ha e tem o detalhe

    do tanto de informação que deverá ser guardada, melhor num mini hd de notbook, ou um smart card mais

    seguro, até um hacker fazer virus, para invadir os REP e deletar as informações de anos guardadas por

    ali… hahahaha…

    comédia…

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  2. Carlos disse:

    Fora que, o maior interesse não é, de longe, nas marcaçõs dos funcionarios, nos direitos dos trabalhadores e sim nos impostos arrecadados pelo FGTS, com extras e adcional noturno a mais no olherit todo fim de mês.

    comédia…

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  3. Priscila disse:

    Sem contar nos softwares que terão que mudar toda a sua estrutura de tratamento do ponto, dar treinamento novamente aos clientes e funcionários e arcar com os prejuízos de anos perdidos com personalizações de relatórios, como é o nosso caso…aff…governo maldito!

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  4. Renato disse:

    Desculpem-me mas vcs. estão errados:
    - Excelente para os fabricantes de relógio,
    - Nenhum problema tecnológico para atender,
    - Nenhum problema para software,
    - Excelente para quem vende e dá suporte técnico,
    - Maior proteção para funcionários, já que o REP é neutro,

    A parte ruim é dos clientes: investimento mais alto e para aqueles
    que faziam maracutaia, agora terá que ser no “acordo” com funcionários.

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  5. Carlos disse:

    Tudo que é novo sofre resistência, é aquela velha história, porque mexer … O pessimista pensa, coitado daqueles que investiram e perderam; o otimista pensa, que bom que novos mercados vão se abrir.
    Quanto aos custos, se pesquisarem no mercado toda essa tecnologia que para os pessimistas está longe de ser alcançada, já existe e por um preço 4 vezes menor aos velhos e ultrapassados sistemas e equipamentos que ainda hoje são comercializados. Sou comerciante e minha empresa já está em conformidade com a portaria MT 1510/09, meu investimento para isso foi de R$ 1.132,00 entre sistemas e equipamentos, ou seja R$ 4.670,00 a menos do investimento que fiz a 3 anos atraz.
    Portanto pesquisem antes de opinar sobre algum assunto, caso contrario não digam nada.

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    • Xisburgue disse:

      Você mente muito mal. Nem as próprias fabricantes sabem o que devem fazer, imagina se já estão comercializando… E o preço é no mínimo 3,500.

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  6. Portaria 1510 disse:

    Tenho lido vários posts na internet comentando que o problema do consumo do papel não é tão grave pois a impressão seria opcional. Essa informação não é correta! A impressão do comprovante é obrigatória. Na nossa empresa já providenciamos um lixo perto do REP pra ficar recolhendo os recibos descartados…

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  7. Lucienne disse:

    Creio que o Carlos se esqueceu de um personagem para sua estória: O REALISTA

    Este viu que seus investimentos anteriores foram perdidos;
    Percebeu que com as novas exigências não poderá mais de fato Gerir o ponto de seus funcionários;
    Constatou que a certificação dos equipamentos é no mínimo duvidosa e corre o risco de perder estes investimentos também.
    Entendeu porque a Indústria, Comércio e demais setores; e ainda CUT, Força Sindical também não aceitam passivamente tais interferências;
    Se indignou com o Governo em suas arbitrariedades.
    Continua sonhando com uma real democracia, onde o estado aceita dialogar com a sociedade…

    Só para refletir.

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  8. Lucienne disse:

    Renato, permita-me interferir em seu comentário:

    - Excelente para os fabricantes de relógio,
    óbvio que não! Os relógios eletrônicos sofreram um retrocesso em suas soluções tecnológicas. 60% das empresas usuárias de relógios de ponto eletrônica têm intenção de retornar ao processo mecânico. Muitas pequenas empresas abandonarão o uso de qualquer processo.

    - Nenhum problema tecnológico para atender,
    Apesar de não ter entendido este item perfeitamente… O problema tecnológico só foi criado pela própria portaria, que inclusive limita os fabricantes para que evoluções sejam incorporadas a estes equipamentos.

    - Nenhum problema para software,
    Este sim sofreu menos. Nem homologado é… Mas ainda assim sofre perdas, pois se muitos retrocederão a processos manuais… vende-se menos softwares.

    - Excelente para quem vende e dá suporte técnico,
    Errado! A portaria também limitou suas atividade. Várias questões de manutenção e suporte serão restritas aos fabricantes. Também não serão permitidas locações, outsourcing, etc…

    - Maior proteção para funcionários, já que o REP é neutro,
    O funcionário perderá mais tempo. Terá a partir de agora o ônus da prova em ações trabalhistas… entre outros. Não é à toa que CUT e Força Sindical são contrários. Se quiser saber mais, acesse:
    http://www.relogio.deponto.com.br/cut-e-centrais-sindicais-tambem-sao-contrarios-a-portaria-151009-do-mte/

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