“Os dois partidos normais no Brasil se reduzem a um só: o do Poder”
(Rui Barbosa)
No contexto político brasileiro, percebe-se com bastante nitidez uma crescente mentalidade apartidária. Entre outras razões para tanto, alguns estudiosos dessa matéria apontam a escassez de estudos e pesquisas sobre partido político e o fato de que, na história política brasileira, só surgiram verdadeiros partidos nacionais com a Constituição de 1946.
Com efeito, vê-se com meridiana clareza que tanto a Ciência Política quanto o Direito Constitucional ignoram o estudo sistemático e interpretativo da formação e comportamento dos partidos políticos brasileiros. E o pior, quando tratam do tema, não estabelecem diferenças entre partidos e facções, como se interesses pessoais ou de grupos pudessem ser confundidos com a impessoalidade, com uma visão de mundo e com uma concepção de Estado.
Facções são caricaturas de partido político. São grupos ou bandos. Ao contrário, um partido tem um corpo doutrinário, um programa, exercita a democracia interna, não tem um dono e tampouco um caudilho, coronel ou um líder carismático.
Infelizmente, a cultura do apartidarismo brasileiro, com os seus paradigmas, vem do Império e permanece com a República. No Império, só teoricamente existiam dois partidos: o Liberal e o Conservador, já que ambos se reduziam a um único, qual seja, o partido do poder. Portanto, não havia diferença entre um político liberal e um conservador.
Na República, ao longo de suas diversas fases históricas, essa cultura perversa se fortaleceu, quer com a oligarquização dos partidos, em virtude dos interesses regionais, quer com a adoção de um bipartidarismo autoritário e artificial, quer com a instalação de um pluripartidarismo irresponsável.
O Brasil continua atrasado na questão político-institucional. Daí ser indispensável uma reforma político-partidária, com a seguinte agenda: a) fidelidade partidária, para que seja fortalecido o partido, e não meramente o candidato, pondo fim ao comércio de mandatos; b) voto distrital misto, concedendo-se ao eleitor o direito a dois votos desvinculados: o primeiro, dado ao candidato de sua circunscrição distrital, e o segundo, à legenda partidária de sua preferência; c) proibição de coligação nas eleições proporcionais, ensejando, assim, a cada partido ter o seu desempenho eleitoral próprio, apresentando ao eleitor o seu respectivo programa; d) cláusula de barreira, como tentativa de impedir a multiplicação excessiva de partidos políticos, exigência de desempenho eleitoral, sob pena de extinção do partido, acabando com as legendas de ocasião; e) divulgação de pesquisas eleitorais, estabelecendo-se uma limitação temporal para sua divulgação, como ocorre na maioria das democracias do mundo; f) financiamento de campanhas, realizadas com maior transparência. Em uma democracia, a sociedade tem o direito de saber quem financia quem e com quanto. A alternativa possível seria adotar o financiamento público das campanhas eleitorais.
Somente com uma tal reforma política será possível trazer mais responsabilidade aos partidos políticos e mais transparência ao exercício dos mandatos eletivos.
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