A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA

A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA

“Democracia neste país é relativa, mas corrupção é absoluta.”

(Paulo Brossard, 1978)

No contexto político atual, em que a democracia está manchada pela corrupção fora e dentro do parlamento, é oportuno discutir o papel do Poder Judiciário e do Ministério Público na criminalização da responsabilidade política.

Se houvesse uma consistente cultura partidária no Brasil, a judicialização poderia ser evitada. Mas, lamentavelmente, os partidos políticos brasileiros, verdadeiras facções, caricaturas de partidos, só se reúnem durante o processo eleitoral. Seus conselhos de ética e de disciplina não funcionam e, quando o fazem, é para decidir, conforme as normas ditadas pelo caudilho de plantão, pelo seu líder maior ou por uma personalidade marcante. Não há, pois, uma democracia interna, com pares iguais, tampouco renovação nas direções partidárias. É, ainda, a política no âmbito partidário do Coronelismo, enxada e voto, ou a do Presidente de Honra, ou a dos cardeais da agremiação.

Essa ausência de uma cultura partidária é um instrumento eficaz para manchar a democracia, que só se efetiva com partidos fortes e não com caudilhos ou personalidades marcantes. Com efeito, a fragilidade partidária no Brasil ficou clara nas eleições de 2004, quando uma pesquisa da ONG Transparência Brasil comprovou que cerca de 11 milhões de brasileiros receberam oferta de dinheiro, de bens ou de vantagens em troca do voto. As revelações desses dados configuram não só ausência de ética na política brasileira, como revela de maneira inquestionável a corrupção no financiamento das campanhas eleitorais. É o predomínio da plutocracia sobre a democracia. É o abuso do poder econômico, gerando o desequilíbrio entre os candidatos.

No âmbito da Ciência Política, para pôr um fim a essa corrupção, tem-se falado muito em fortalecer os mecanismos de controle da atividade política, revitalizando até mesmo institutos de democracia direta: referendo, plebiscito, iniciativa popular do processo legislativo e revogação do mandato dos eleitos, através dos seus eleitores. E, atualmente, tem-se discutido a judicialização da política, como uma resposta da normatização de direitos, especialmente os de natureza difusa e coletiva e, ainda, com o conseqüente reforço das instituições de garantia do Estado de Direito, dentre outras, a Magistratura e o Ministério Público. Para tanto, essas instituições têm garantias funcionais para manter a independência e exercer as suas funções com dignidade, desassombro e imparcialidade.

Essa judicialização proposta não consiste em defender a ditadura dos juízes e dos membros do Ministério Público. Ao contrário, é uma exigência da responsabilidade democrática da magistratura e do MP, na defesa dos direitos da cidadania, na perspectiva de um constitucionalismo democrático, sem o obstáculo de qualquer hermenêutica restritiva fundamentada em uma obsoleta cultura jurídica.

Os estudiosos da matéria são unânimes em afirmar que a judicialização da política ocorreu com bastante intensidade na França e na Itália, no combate a fortes esquemas de corrupção dos partidos e no financiamento das campanhas eleitorais, na década de 9O. É oportuno ressaltar que a judicialização naqueles dois paises foi viabilizada em virtude de coligações partidárias, com o objetivo de sustentar um amplo acordo com vistas a não dar visibilidade à questão do financiamento partidário e das campanhas eleitorais.

Na França, o resultado desse ativismo judicial e do MP (Parquet), ensejou a prisão de dois ministros de Estado e de 25 expressivos líderes políticos. Enquanto que na Itália, surgiu a operação Mãos Limpas (mani pulite). Essa investigação judicial foi responsável por 2381 sentenças definitivas, condenatórias de políticos corruptos, inclusive alguns ex-chefes de governo.

O cientista político espanhol Jose Maria Maravall, em sua obra O controle dos políticos, afirma sobre a operação mãos limpas: “A conseqüência foi um terremoto político: a democracia cristã, o partido socialista italiano, a social democracia, os liberais e os republicanos desapareceram da cena política.” Reitera, ainda, que a corrupção foi uma prática da direita e da esquerda. Realmente, é o fim das ideologias e o da história.

Nesses países, a judicialização só teve sucesso porque houve uma aliança entre a magistratura, o Ministério Público e os meios de comunicação, com o objetivo precípuo de extirpar a corrupção na política, o abuso do poder econômico e a improbidade na administração pública.

No Brasil atual dos escândalos políticos, a sociedade não sabe quem financiou quem e com quanto, a origem do dinheiro dos “mensalões” e dos recursos para o financiamento das campanhas eleitorais, por isso é indispensável que se faça uma operação mãos limpas, a fim de se efetivar a verdade eleitoral e resgatar de forma autêntica, e não só retórica, a ética na política.

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Informações bibliográficas:

Segundo as normas da ABNT, o presente texto científico, deve ser citado da seguinte forma:
SILVA, Jônathas. A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA. Laboratório Jurídico, Goiânia, 09 set 2009. Disponível em: < http://laboratoriojuridico.com.br/2009/09/09/a-judicializacao-da-politica/ >. Acesso em: 03 set 2010.



Este artigo foi escrito por:

jonathassilva - já escreveu 2 artigos no Laboratório Jurídico .

Informações biográficas:


Jônathas Silva é professor de Direito Constitucional da UCG/UFG, e atual Secretário da Segurança Pública e Justiça do Estado.

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